Como a conta de luz é calculada
A conta de luz residencial no Brasil é montada em camadas. Primeiro vem a energia consumida, cobrada pela tarifa que a ANEEL homologa para a sua distribuidora. Depois entram o adicional da bandeira tarifária do mês, os tributos (ICMS, PIS e Cofins) e, por fim, a contribuição de iluminação pública do município. A calculadora acima refaz essas etapas para estimar o valor final da fatura.
Quer saber quanto um aparelho específico (chuveiro, ar-condicionado, geladeira) pesa nessa conta? Use acalculadora de consumo de energia, que parte da potência em watts.
Fórmula
energia = kWh faturados × (TE + TUSD)
bandeira = kWh faturados ÷ 100 × adicional da bandeira
valor com tributos = (energia + bandeira) ÷ [1 − (ICMS + PIS + Cofins)]
conta = valor com tributos + iluminação pública
- TE: tarifa de energia, o custo da energia comprada pela distribuidora.
- TUSD: tarifa de uso do sistema de distribuição, que remunera os fios, postes e transformadores.
- kWh faturados: o consumo do mês ou o mínimo da ligação, o que for maior.
Os tributos são calculados "por dentro": o ICMS incide sobre um valor que já contém o próprio ICMS. Por isso não basta somar 18% + 5% à energia; é preciso dividir por (1 − 0,23), o que equivale a um acréscimo de cerca de 29,9%.
Exemplo
Uma casa com ligação bifásica consumiu 200 kWh, a tarifa da distribuidora é de R$ 0,80/kWh sem impostos, o ICMS é de 18%, o PIS/Cofins soma 5% e a iluminação pública custa R$ 15:
- Energia: 200 × 0,80 = R$ 160,00
- Com tributos: 160 ÷ (1 − 0,18 − 0,05) = R$ 207,79 (ICMS de R$ 37,40 e PIS/Cofins de R$ 10,39)
- Bandeira verde: 207,79 + 15 = R$ 222,79
- Bandeira amarela: (160 + 2 × 1,885) ÷ 0,77 + 15 = R$ 227,69
- Bandeira vermelha patamar 2: (160 + 2 × 7,877) ÷ 0,77 + 15 = R$ 243,25
Bandeiras tarifárias em 2026
| Bandeira | Acréscimo a cada 100 kWh (sem tributos) |
|---|---|
| Verde | Sem acréscimo |
| Amarela | R$ 1,885 |
| Vermelha patamar 1 | R$ 4,463 |
| Vermelha patamar 2 | R$ 7,877 |
A ANEEL anuncia a bandeira de cada mês no fim do mês anterior, conforme o custo de geração de energia no país.
Consumo mínimo (custo de disponibilidade)
| Tipo de ligação | Mínimo cobrado por mês |
|---|---|
| Monofásica | 30 kWh |
| Bifásica | 50 kWh |
| Trifásica | 100 kWh |
Mesmo que a casa fique fechada, a distribuidora fatura pelo menos esse consumo. Quem tem energia solar com compensação de créditos também costuma pagar esse mínimo; veja acalculadora de energia solar.
Onde encontrar cada dado
- Consumo e leituras: na própria conta, junto com o histórico dos últimos 12 meses.
- Tarifa (TE + TUSD): no quadro "tarifas" da conta ou na página de tarifas da ANEEL, por distribuidora. Cada empresa tem reajuste anual numa data diferente, então o valor muda ao longo do ano.
- ICMS: definido pela lei de cada estado. Desde a Lei Complementar nº 194/2022, a energia é tratada como bem essencial e não pode ter alíquota acima da alíquota geral do estado; alguns estados isentam ou reduzem o imposto para consumos baixos.
- PIS e Cofins: federais, com alíquota efetiva que muda todo mês e por distribuidora. Aparecem no quadro de tributos da conta.
- Iluminação pública: contribuição municipal (CIP ou COSIP), com valor fixo ou por faixa de consumo.
Famílias inscritas no CadÚnico podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá desconto ou isenção numa faixa de consumo. As regras foram ampliadas recentemente; confirme com a sua distribuidora, porque esse benefício não está incluído na simulação.
Fontes: ANEEL — Sistema de Bandeiras Tarifárias (valores de 2026) e REN ANEEL nº 1.000/2021 (custo de disponibilidade). Tarifa, ICMS e PIS/Cofins já preenchidos são apenas exemplos: o resultado é uma estimativa e pode diferir da fatura por arredondamentos, dias de leitura diferentes de 30, tarifa social, compensação de energia solar, multas ou parcelamentos.