Como calcular o IRRF em 2026
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado todo mês pela empresa, pelo INSS ou por quem paga o rendimento. Em 2026 o cálculo tem quatro etapas:
- Deduções: some INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial — ou use o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior.
- Base de cálculo: rendimentos tributáveis menos as deduções escolhidas.
- Tabela progressiva: aplique a alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir.
- Redução da Lei 15.270/2025: desconte a redução, que depende do rendimento bruto tributável.
Tabela do IRRF mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
IRRF = (base × alíquota − parcela a deduzir) − redução
A redução da Lei 15.270/2025
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (o imposto fica zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Atenção: a redução é calculada sobre o rendimento bruto tributável, e não sobre a base depois das deduções. Ela nunca pode ser maior que o imposto da tabela.
Exemplo: salário de R$ 6.000, sem dependentes
- INSS 2026: R$ 641,51 — maior que o desconto simplificado, então valem as deduções legais
- Base: 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49
- Tabela: 5.358,49 × 27,5% − 908,73 = R$ 564,85
- Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75
- IRRF: R$ 385,10 (pelo simplificado seria R$ 394,54)
Retido na fonte × declaração anual
O IRRF é uma antecipação. Na declaração do ano seguinte, todos os rendimentos são somados e o imposto anual é recalculado; a diferença vira restituição ou imposto a pagar. O 13º salário tem tributação exclusiva e é calculado à parte — veja acalculadora de 13º. Para saber quanto sobra no mês, use acalculadora de salário líquido; para o desconto previdenciário, acalculadora de INSS.
Fontes: Lei nº 9.250/1995, com as alterações da Lei nº 15.270/2025, e orientações da Receita Federal para 2026. Os resultados são estimativas e não substituem a orientação de um contador ou da Receita Federal.