Como calcular o décimo terceiro salário
O 13º salário (gratificação natalina) é pago a todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem entrou ou saiu durante o ano recebe o valor proporcional.
13º bruto = (salário + média de adicionais) × meses trabalhados ÷ 12
Conta como mês trabalhado aquele em que você teve 15 dias ou mais de trabalho. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram pela média do ano.
As duas parcelas
- 1ª parcela — até 30 de novembro: metade do 13º, sem nenhum desconto. Pode ser antecipada junto com as férias, se você pedir em janeiro.
- 2ª parcela — até 20 de dezembro: a outra metade, menos o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro. Em 2026 o dia 20 cai num domingo, então o pagamento deve sair até 18/12.
Descontos: INSS e IRRF
O INSS do 13º usa a mesma tabela progressiva do salário (7,5% a 14%), mas é calculado separadamente. O Imposto de Renda do 13º tem tributação exclusiva na fonte: não se soma ao salário de dezembro e não volta a ser tributado na declaração anual. A base é o 13º bruto menos INSS, dependentes (R$ 189,59 cada) e pensão — o desconto simplificado mensal não vale aqui.
A redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º, de acordo com a orientação da Receita Federal: um 13º bruto de até R$ 5.000 fica sem IR, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução é parcial.
Exemplo: salário de R$ 3.000, ano inteiro
- 13º bruto: R$ 3.000,00
- 1ª parcela: R$ 1.500,00
- INSS sobre R$ 3.000: R$ 248,60
- IRRF: R$ 24,20 pela tabela, zerado pela redução (13º abaixo de R$ 5.000)
- 2ª parcela: 1.500 − 248,60 = R$ 1.251,40 · total líquido R$ 2.751,40
Com 7 meses trabalhados e média de R$ 300 em horas extras, o 13º bruto seria 3.300 × 7 ÷ 12 = R$ 1.925,00, com 1ª parcela de R$ 962,50 e 2ª de R$ 813,56 (após R$ 148,94 de INSS).
Veja também
Vai sair da empresa? O 13º proporcional entra na calculadora de rescisão. Para antecipar a 1ª parcela nas férias, use a calculadora de férias. O desconto previdenciário detalhado está na calculadora de INSS.
Fontes: Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 (13º salário), Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (redução do IR). Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal.