Como calcular o adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo pago sobre cada hora trabalhada no período noturno. A regra muda conforme o tipo de trabalho:
| Trabalho | Horário noturno | Adicional mínimo | Hora reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano (CLT, art. 73) | 22h às 5h | 20% | Sim, 52min30s |
| Rural — lavoura (Lei 5.889/1973) | 21h às 5h | 25% | Não |
| Rural — pecuária (Lei 5.889/1973) | 20h às 4h | 25% | Não |
Como usar a calculadora
- Escolha o tipo de trabalho: urbano, rural na lavoura ou rural na pecuária. Isso define o horário noturno e o percentual mínimo.
- Informe o salário bruto e a jornada mensal (220 h para 44 h semanais, 200 h para 40 h, 180 h para 36 h).
- Digite as horas trabalhadas dentro do horário noturno no mês e diga se elas foram contadas no relógio ou já em horas reduzidas. Use decimais para os minutos: 1h30 = 1,5.
- Se a sua convenção coletiva prevê um adicional maior, informe o percentual; em branco, vale o mínimo legal.
Fórmula
adicional = (salário ÷ jornada mensal) × percentual × horas noturnas
No trabalho urbano, as horas de relógio são convertidas antes: horas noturnas = horas de relógio × 60 ÷ 52,5. Por isso 7 horas entre 22h e 5h valem 8 horas de trabalho.
Exemplo
Um vigilante urbano com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 h trabalhou 70 horas de relógio no período noturno no mês:
- Hora normal: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Hora reduzida: 70 × 60 ÷ 52,5 = 80 horas noturnas
- Adicional: R$ 10,00 × 20% × 80 = R$ 160,00
Se fosse um trabalhador rural da lavoura, com as mesmas 70 horas: R$ 10,00 × 25% × 70 = R$ 175,00.
Exemplo: turno das 22h às 5h
Uma recepcionista de hotel ganha R$ 2.640,00 com jornada de 220 h e trabalha das 22h às 5h, 20 noites no mês. São 7 horas de relógio por noite, que pela hora reduzida contam como 8 horas noturnas.
- Hora normal: 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00
- Horas noturnas no mês: 20 × 8 = 160 horas
- Adicional: R$ 12,00 × 20% × 160 = R$ 384,00
- Hora noturna com adicional: R$ 12,00 × 1,2 = R$ 14,40
Exemplo: só parte do turno é noturna
Um garçom urbano trabalha das 18h às 23h. Só a hora entre 22h e 23h é noturna. Em 22 dias, são 22 horas de relógio, ou 22 × 60 ÷ 52,5 ≈ 25,14 horas noturnas. Com hora normal de R$ 9,00, o adicional fica em 9 × 20% × 25,14 ≈ R$ 45,26. Informe na calculadora apenas as horas dentro do horário noturno, nunca o turno inteiro.
Erros comuns
- Aplicar a hora reduzida duas vezes. Se o ponto já registra as horas em 52min30s, escolha a opção "já em horas noturnas reduzidas" para não converter de novo.
- Usar hora reduzida no trabalho rural. A Lei 5.889/1973 não prevê a hora de 52min30s: em compensação, o adicional mínimo é de 25%.
- Calcular sobre o salário líquido. A base é a hora normal calculada sobre o salário bruto.
- Esquecer o DSR. O valor do adicional calculado aqui é o das horas trabalhadas; o reflexo no descanso semanal remunerado é pago à parte. Veja a calculadora de DSR.
Pontos de atenção
- Prorrogação: quem cumpre toda a jornada à noite e continua depois das 5h recebe adicional também nessas horas (Súmula 60 do TST).
- Hora extra noturna: o adicional de hora extra é calculado sobre a hora já acrescida do adicional noturno. Veja a calculadora de hora extra.
- Reflexos: pago com habitualidade, o adicional integra o salário para DSR, 13º, férias, FGTS e INSS.
- Convenção coletiva: muitas categorias têm adicional maior que o mínimo legal; use o percentual dela.
Para saber quanto vale a sua hora de trabalho, use a calculadora de valor da hora; para o efeito no contracheque, a calculadora de salário líquido.
Fontes: CLT, art. 73; Lei nº 5.889/1973, art. 7º; Súmula 60 do TST. Resultado estimado e bruto, sem descontos de INSS e IRRF.