O que é o DSR
O descanso semanal remunerado (DSR) é o dia de folga pago a que todo empregado tem direito, de preferência no domingo, além dos feriados. A regra está na Lei nº 605/1949 e no art. 7º, XV, da Constituição. Para quem recebe salário fixo por mês, o repouso já vem embutido no salário. Ele aparece separado no holerite em duas situações:
- Parcelas variáveis: comissões, horas extras habituais e adicional noturno também geram reflexo no descanso. É o caso típico de vendedores comissionados (Súmula 27 do TST) e de quem faz hora extra com frequência (Súmula 172 do TST).
- Faltas injustificadas: quem falta sem justificativa perde o dia e também o repouso remunerado da semana.
Fórmula do DSR sobre variáveis
DSR = total variável do mês ÷ dias úteis × (domingos + feriados)
Dias úteis são todos os dias do mês que não são domingo nem feriado. O sábado conta como útil, mesmo que a empresa não abra. A calculadora conta os dias pelo calendário com os feriados nacionais; se a sua cidade ou estado tiver feriado próprio no mês, escolha a contagem manual e some esse dia aos descansos.
Exemplo: vendedor comissionado
Em outubro de 2026 há 4 domingos e o feriado de 12 de outubro, numa segunda-feira: são 5 descansos e26 dias úteis. Um vendedor que fez R$ 2.600 de comissões no mês recebe:
- Média por dia útil: 2.600 ÷ 26 = R$ 100,00
- DSR: 100 × 5 = R$ 500,00
- Total das variáveis com o reflexo: R$ 3.100,00
Em novembro de 2026 a conta muda: 5 domingos (o feriado de 15/11 cai num deles e não conta duas vezes) mais Finados (2/11) e Consciência Negra (20/11) dão 7 descansos e 23 dias úteis.
Desconto do DSR por faltas
desconto = salário ÷ 30 × (faltas + repousos perdidos)
Exemplo: salário de R$ 3.000, duas faltas sem justificativa na mesma semana. O dia vale 3.000 ÷ 30 = R$ 100. Descontam-se as 2 faltas (R$ 200) e o domingo daquela semana (R$ 100): R$ 300 no total. Se as faltas fossem em semanas diferentes, seriam 2 repousos perdidos.
Faltas legais não geram desconto: atestado médico, casamento (3 dias), luto (2 dias), doação de sangue, alistamento eleitoral e as demais hipóteses do art. 473 da CLT.
Reflexos do DSR
O DSR sobre variáveis é salário: entra na base do INSS, do Imposto de Renda e do FGTS, e conta na média paraférias e 13º salário. Para calcular as horas extras com o reflexo já incluído, use a calculadora de hora extra.
Base legal: Lei nº 605/1949 (arts. 6º e 7º), Decreto nº 10.854/2021 e Súmulas 27 e 172 do TST. A convenção coletiva da sua categoria pode prever regras próprias. Os valores são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal ou de um advogado trabalhista.