Calculadora de Férias Vencidas

Calcule as férias vencidas não tiradas, período por período, com 1/3 e pagamento em dobro quando a empresa estourou o prazo (CLT, art. 137).

O que são férias vencidas

A cada 12 meses de trabalho na mesma empresa, o empregado CLT completa um período aquisitivo e ganha o direito a até 30 dias de férias com 1/3. A partir daí a empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para marcar o descanso. Enquanto essas férias não são tiradas, elas estão vencidas: o direito já existe e precisa ser cumprido, seja com o descanso, seja com o pagamento na rescisão.

Esta página trata só dos períodos completos. A fração do período em andamento é calculada nacalculadora de férias proporcionais, e o valor das férias tiradas normalmente, com venda de 10 dias e adiantamento do 13º, na calculadora de férias.

Quando as férias vencidas são pagas em dobro

Se o período concessivo termina sem que a empresa conceda o descanso, o art. 137 da CLT manda pagar a remuneração das férias em dobro — e o terço constitucional dobra junto. A linha do tempo de um contrato iniciado em 01/08/2023 fica assim:

PeríodoAquisitivoEmpresa deve conceder atéPago em dobro a partir de
1º01/08/2023 a 31/07/202431/07/202501/08/2025
2º01/08/2024 a 31/07/202531/07/202601/08/2026
3º01/08/2025 a 31/07/202631/07/202701/08/2027

Quando só parte do descanso cai depois do prazo, apenas esses dias são pagos em dobro. A calculadora considera o período inteiro, então nesse caso ajuste o resultado.

Fórmula

férias vencidas = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de direito × (1 + 1/3)

fora do prazo: valor acima × 2

O salário usado é o da época da concessão ou da saída, e não o da época em que as férias foram adquiridas (CLT, art. 142, e Súmula 7 do TST). Os dias de direito caem com as faltas injustificadas do período:

Faltas sem justificativa no períodoDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Perde o período

Exemplo

Admissão em 01/08/2023, salário de R$ 3.000, um período de férias já tirado e saída da empresa em 06/10/2026. Restam dois períodos vencidos:

Se, em vez de sair, a mesma pessoa tirasse as férias agora, cada período teria INSS de R$ 368,60 sobre os R$ 4.000 de férias + 1/3, e o IR seria zerado pela redução da Lei 15.270/2025. A dobra de R$ 4.000 fica fora do INSS. O total líquido seria de R$ 11.262,80.

Descontos: rescisão × férias tiradas

Direitos que valem em qualquer saída

Diferente das proporcionais, as férias vencidas são devidas mesmo na demissão por justa causa e no pedido de demissão. Para ver todas as verbas da saída juntas, use a calculadora de rescisão; se o aviso prévio for indenizado, confira os dias projetados na calculadora de aviso prévio, pois a projeção pode completar mais um período aquisitivo.

Fontes: CLT arts. 130, 134, 137, 142 e 149; Súmula 7 do TST; Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"; Súmula 386 do STJ; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo do departamento pessoal, da convenção coletiva ou de um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

O que são férias vencidas?

São férias de um período aquisitivo já completo (12 meses de trabalho) que o empregado ainda não tirou. Elas continuam devidas até serem gozadas ou pagas na rescisão, inclusive na demissão por justa causa.

Quando as férias vencidas são pagas em dobro?

Quando a empresa não concede o descanso nos 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo (período concessivo). Passado esse prazo, férias e 1/3 são pagos em dobro (CLT, art. 137).

Quem pede demissão recebe férias vencidas?

Sim. Em qualquer tipo de saída, inclusive pedido de demissão e justa causa, as férias vencidas são pagas com 1/3, e em dobro se o prazo de concessão já tiver passado.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda nas férias vencidas?

Pagas na rescisão, não: são indenização, sem INSS e isentas de IR (Súmula 386 do STJ). Se você tirar as férias com o contrato ativo, há INSS e IR sobre férias + 1/3, mas a parcela da dobra não entra na base do INSS.

Posso perder as férias vencidas?

A cobrança na Justiça prescreve: o prazo de 5 anos conta do fim do período concessivo (CLT, art. 149) e, depois da saída, a ação deve ser proposta em até 2 anos (CF, art. 7º, XXIX). Mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo também tiram o direito àquele período.

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Atualizado em 06/10/2026.