O que são férias vencidas
A cada 12 meses de trabalho na mesma empresa, o empregado CLT completa um período aquisitivo e ganha o direito a até 30 dias de férias com 1/3. A partir daí a empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para marcar o descanso. Enquanto essas férias não são tiradas, elas estão vencidas: o direito já existe e precisa ser cumprido, seja com o descanso, seja com o pagamento na rescisão.
Esta página trata só dos períodos completos. A fração do período em andamento é calculada nacalculadora de férias proporcionais, e o valor das férias tiradas normalmente, com venda de 10 dias e adiantamento do 13º, na calculadora de férias.
Quando as férias vencidas são pagas em dobro
Se o período concessivo termina sem que a empresa conceda o descanso, o art. 137 da CLT manda pagar a remuneração das férias em dobro — e o terço constitucional dobra junto. A linha do tempo de um contrato iniciado em 01/08/2023 fica assim:
| Período | Aquisitivo | Empresa deve conceder até | Pago em dobro a partir de |
|---|---|---|---|
| 1º | 01/08/2023 a 31/07/2024 | 31/07/2025 | 01/08/2025 |
| 2º | 01/08/2024 a 31/07/2025 | 31/07/2026 | 01/08/2026 |
| 3º | 01/08/2025 a 31/07/2026 | 31/07/2027 | 01/08/2027 |
Quando só parte do descanso cai depois do prazo, apenas esses dias são pagos em dobro. A calculadora considera o período inteiro, então nesse caso ajuste o resultado.
Fórmula
férias vencidas = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de direito × (1 + 1/3)
fora do prazo: valor acima × 2
O salário usado é o da época da concessão ou da saída, e não o da época em que as férias foram adquiridas (CLT, art. 142, e Súmula 7 do TST). Os dias de direito caem com as faltas injustificadas do período:
| Faltas sem justificativa no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o período |
Exemplo
Admissão em 01/08/2023, salário de R$ 3.000, um período de férias já tirado e saída da empresa em 06/10/2026. Restam dois períodos vencidos:
- 2º período: prazo de concessão acabou em 31/07/2026 → (3.000 + 1.000) × 2 = R$ 8.000
- 3º período: ainda dentro do prazo → 3.000 + 1.000 = R$ 4.000
- Total na rescisão: R$ 12.000, sem INSS e sem Imposto de Renda
Se, em vez de sair, a mesma pessoa tirasse as férias agora, cada período teria INSS de R$ 368,60 sobre os R$ 4.000 de férias + 1/3, e o IR seria zerado pela redução da Lei 15.270/2025. A dobra de R$ 4.000 fica fora do INSS. O total líquido seria de R$ 11.262,80.
Descontos: rescisão × férias tiradas
- Na rescisão: as férias vencidas, com 1/3 e com a dobra, são indenização. Não há INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"), o IR não incide (Súmula 386 do STJ) e também não há depósito de FGTS.
- Com o contrato ativo: férias + 1/3 sofrem INSS e IRRF, calculados à parte do salário do mês. A dobra não integra o salário de contribuição; sua tributação pelo IR durante o contrato gera divergência, por isso a calculadora não desconta IR sobre ela.
Direitos que valem em qualquer saída
Diferente das proporcionais, as férias vencidas são devidas mesmo na demissão por justa causa e no pedido de demissão. Para ver todas as verbas da saída juntas, use a calculadora de rescisão; se o aviso prévio for indenizado, confira os dias projetados na calculadora de aviso prévio, pois a projeção pode completar mais um período aquisitivo.
Fontes: CLT arts. 130, 134, 137, 142 e 149; Súmula 7 do TST; Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"; Súmula 386 do STJ; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo do departamento pessoal, da convenção coletiva ou de um advogado trabalhista.