Calculadora de Férias 2026

Calcule suas férias líquidas com 1/3 constitucional, venda de 10 dias (abono), adiantamento do 13º e descontos de INSS e IRRF 2026.

Como calcular as férias

Depois de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado CLT tem direito a até 30 dias de férias remuneradas com um adicional de 1/3 do salário, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). O cálculo usa o salário atual mais a média de horas extras, comissões e adicionais habituais.

férias = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de descanso

terço constitucional = férias ÷ 3

Sobre férias + 1/3 incidem INSS (tabela progressiva) e Imposto de Renda, calculado em separado do salário do mês.

Vender 10 dias: o abono pecuniário

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (CLT art. 143) — normalmente 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o 1/3 sobre ele são verbas indenizatórias:não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Adiantamento do 13º

Quem pede no mês de janeiro pode receber a 1ª parcela do 13º (metade do salário) junto com as férias, sem descontos. Os impostos ficam para a 2ª parcela, em dezembro — veja a calculadora de 13º.

Exemplo: salário de R$ 3.000, 30 dias

Se o mesmo trabalhador tirar 20 dias, vender 10 e adiantar o 13º, recebe R$ 2.666,67 de férias + 1/3, R$ 1.333,33 de abono com 1/3 e R$ 1.500 do 13º. Com R$ 215,69 de INSS, o líquido é de R$ 5.284,31.

Regras importantes

Saindo da empresa? Férias vencidas e proporcionais entram na calculadora de rescisão. Para o mês comum, use a calculadora de salário líquido.

Fontes: CLT arts. 129 a 145, Constituição Federal art. 7º, XVII, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). Na folha real o INSS das férias é somado aos dias trabalhados no mês, o que pode mudar um pouco o valor. Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias?

Divida o salário (com a média de adicionais) por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor. Depois desconte o INSS e o Imposto de Renda.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Financeiramente sim: o abono pecuniário e o 1/3 sobre ele não têm desconto de INSS nem de IR. Você recebe os dias vendidos além do salário normal pelos dias que trabalhar.

Quando a empresa deve pagar as férias?

Até 2 dias antes do início do descanso (CLT art. 145). O pagamento em atraso obriga a empresa a pagar as férias em dobro, conforme entendimento do TST.

Posso dividir as férias em períodos?

Sim, em até 3 períodos, se o empregado concordar: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com no mínimo 5 dias cada (CLT art. 134, § 1º).

O desconto de IR nas férias segue a isenção até R$ 5.000?

Sim. O IR das férias é calculado separadamente do salário do mês, e a redução da Lei 15.270/2025 se aplica: se férias + 1/3 somarem até R$ 5.000, não há IR retido.

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Atualizado em 04/10/2026.