Como calcular as férias
Depois de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado CLT tem direito a até 30 dias de férias remuneradas com um adicional de 1/3 do salário, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). O cálculo usa o salário atual mais a média de horas extras, comissões e adicionais habituais.
férias = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de descanso
terço constitucional = férias ÷ 3
Sobre férias + 1/3 incidem INSS (tabela progressiva) e Imposto de Renda, calculado em separado do salário do mês.
Vender 10 dias: o abono pecuniário
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (CLT art. 143) — normalmente 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o 1/3 sobre ele são verbas indenizatórias:não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Adiantamento do 13º
Quem pede no mês de janeiro pode receber a 1ª parcela do 13º (metade do salário) junto com as férias, sem descontos. Os impostos ficam para a 2ª parcela, em dezembro — veja a calculadora de 13º.
Exemplo: salário de R$ 3.000, 30 dias
- Férias: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
- INSS sobre R$ 4.000: R$ 368,60
- IRRF: zerado pela redução da Lei 15.270/2025 (férias + 1/3 até R$ 5.000)
- Líquido: R$ 3.631,40
Se o mesmo trabalhador tirar 20 dias, vender 10 e adiantar o 13º, recebe R$ 2.666,67 de férias + 1/3, R$ 1.333,33 de abono com 1/3 e R$ 1.500 do 13º. Com R$ 215,69 de INSS, o líquido é de R$ 5.284,31.
Regras importantes
- Pagamento até 2 dias antes do início das férias (CLT art. 145).
- Divisão em até 3 períodos: um com 14 dias ou mais, os demais com pelo menos 5 dias.
- As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou o descanso semanal.
- Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias (CLT art. 130).
Saindo da empresa? Férias vencidas e proporcionais entram na calculadora de rescisão. Para o mês comum, use a calculadora de salário líquido.
Fontes: CLT arts. 129 a 145, Constituição Federal art. 7º, XVII, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). Na folha real o INSS das férias é somado aos dias trabalhados no mês, o que pode mudar um pouco o valor. Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal.