Calculadora de Aposentadoria INSS

Simule quando você se aposenta pelo INSS em cada regra da Reforma da Previdência (pontos, idade, pedágios) e o valor estimado do benefício.

Como funciona a aposentadoria depois da Reforma da Previdência

A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição para quem entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019. Quem já contribuía antes pode escolher a regra de transição que for mais vantajosa. A calculadora testa todas as regras do seu caso, mês a mês, e mostra quando cada uma é cumprida.

Regras de aposentadoria do INSS

RegraHomemMulherValor
Geral (começou depois da reforma)65 anos + 20 de contribuição62 anos + 15 de contribuição60% + 2% por ano extra
Por idade (transição)65 anos + 15 de contribuição62 anos + 15 de contribuição60% + 2% por ano extra
Pontos (2026)103 pontos + 35 de contribuição93 pontos + 30 de contribuição60% + 2% por ano extra
Idade progressiva (2026)64 anos e 6 meses + 35 de contribuição59 anos e 6 meses + 30 de contribuição60% + 2% por ano extra
Pedágio de 50%Faltavam até 2 anos em 13/11/2019; cumprir o que faltava + 50%, sem idade mínimaMédia × fator previdenciário
Pedágio de 100%60 anos + 35 de contribuição + o tempo que faltava57 anos + 30 de contribuição + o tempo que faltava100% da média

Os pontos sobem 1 por ano (máximo de 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033). A idade progressiva sobe 6 meses por ano até 65 anos (homens, em 2027) e 62 anos (mulheres, em 2031).

Fórmula do valor

Benefício = média salarial × (60% + 2% × anos de contribuição acima de 20 (H) ou 15 (M))

A média considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. O resultado nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Exemplo

Homem nascido em 10/03/1965 com 35 anos de contribuição em outubro de 2026 e média de R$ 5.000. Supondo que ele continue contribuindo:

Esperar pode valer a pena: cada ano a mais de contribuição soma 2 pontos percentuais no benefício.

O que a simulação não cobre

Fonte: Emenda Constitucional nº 103/2019 (arts. 15 a 20 e 26) e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (piso e teto). Esta é uma estimativa educativa e não garante direito a benefício. Antes de pedir a aposentadoria, faça a simulação oficial no Meu INSS e, se possível, consulte um advogado ou especialista previdenciário.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2026?

Pela regra geral, 65 anos para homens e 62 para mulheres. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição: na idade mínima progressiva, 2026 exige 64 anos e 6 meses (homens) e 59 anos e 6 meses (mulheres), além de 35 ou 30 anos de contribuição.

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

Na regra de pontos (idade + tempo de contribuição), 2026 exige 103 pontos para homens e 93 para mulheres, com mínimo de 35 e 30 anos de contribuição. A exigência sobe 1 ponto por ano, até 105 (homens, em 2028) e 100 (mulheres, em 2033).

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Na maioria das regras, o benefício é 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). O valor fica entre o salário mínimo e o teto do INSS.

O que é o pedágio de 50% e de 100%?

São regras para quem estava perto de se aposentar na reforma. No pedágio de 50%, quem faltava até 2 anos trabalha o tempo que faltava mais metade, sem idade mínima, com fator previdenciário. No de 100%, trabalha o dobro do que faltava, com idade mínima de 60 (H) ou 57 (M), e recebe 100% da média.

Onde vejo meu tempo de contribuição?

No extrato do CNIS, disponível no aplicativo e no site Meu INSS. Lá aparecem todos os vínculos e salários, que servem para conferir o tempo e a média usados nesta simulação.

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Atualizado em 05/10/2026.