Calculadora de Venda de Férias (Abono Pecuniário)

Quanto recebo vendendo 10 dias de férias? Calcule o abono pecuniário + 1/3 sem INSS e IR e compare com tirar os 30 dias de descanso.

O que é vender férias

Vender férias é o nome popular do abono pecuniário: o empregado CLT troca parte dos dias de descanso por dinheiro e continua trabalhando nesses dias. A regra está no art. 143 da CLT e o limite é de 1/3 das férias — na prática, 10 dias para quem tem direito a 30. A calculadora acima mostra quanto rende essa troca e coloca lado a lado os dois cenários: vender ou tirar todos os dias.

Para calcular as férias sem venda, com adiantamento do 13º ou com outros detalhes, use acalculadora de férias. Esta página trata só da decisão de vender.

Fórmula do abono pecuniário

valor do dia = (salário + média de adicionais) ÷ 30

abono = valor do dia × dias vendidos

abono com 1/3 = abono × 4/3

O terço constitucional também incide sobre os dias vendidos, porque o abono é calculado sobre a remuneração de férias, que já inclui o adicional de 1/3. Horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade entram pela média.

Exemplo com salário de R$ 3.000

Trabalhador sem faltas, com direito a 30 dias, que decide vender 10:

Se tirasse os 30 dias, receberia R$ 4.000 brutos de férias + 1/3, com INSS de R$ 368,60: R$ 3.631,40 líquidos. Ou seja, vendendo, o pagamento antecipado é R$ 152,91 maior — justamente o INSS que deixa de ser descontado — e, além disso, os 10 dias trabalhados rendem mais R$ 1.000 brutos de salário na folha do mês.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

Em dinheiro, sim: no ciclo de 30 dias, quem vende recebe o equivalente a 10 dias de salário a mais, e parte do que recebe é isenta. A conta, porém, não mede o custo do cansaço. Algumas situações em que vender costuma fazer sentido:

Já quem acumula estresse ou não tira férias completas há anos tende a perder mais do que ganha. O descanso de 30 dias é uma norma de saúde e segurança do trabalho, e por isso a venda é sempre opcional.

Regras da venda de férias

RegraO que diz a lei
LimiteAté 1/3 dos dias de direito (CLT, art. 143)
Prazo do pedidoPor escrito, até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º)
PagamentoJunto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso (art. 145)
DescontosAbono + 1/3 sem INSS, sem IRRF e sem FGTS
Férias coletivasA venda depende de acordo coletivo (art. 143, § 2º)

Faltas reduzem o quanto você pode vender

Faltas injustificadas no período aquisitivo diminuem os dias de férias (CLT, art. 130), e o limite de venda acompanha:

Faltas injustificadasDias de fériasMáximo para vender
Até 53010
6 a 14248
15 a 23186
24 a 32124
Mais de 32Sem direito—

Também dá para combinar a venda com o fracionamento: com 10 dias vendidos, os 20 restantes podem ser divididos em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias e nenhum tenha menos de 5. Se você ainda não completou o período aquisitivo, veja quanto já acumulou na calculadora de férias proporcionais.

Fontes: CLT (arts. 130, 143 e 145), Constituição Federal (art. 7º, XVII), Lei nº 8.212/1991 (art. 28, § 9º) e tabelas de INSS e IRRF de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e Lei nº 15.270/2025). Os valores são estimativas: convenção coletiva e a forma como a empresa calcula as médias podem mudar o resultado. Em caso de dúvida, consulte o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Como calcular a venda de 10 dias de férias?

Divida o salário (com a média de adicionais) por 30 e multiplique por 10. Some 1/3 desse valor. Com salário de R$ 3.000, o abono é R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. A CLT (art. 143) permite converter no máximo 1/3 do período de férias. Quem tem 30 dias pode vender até 10; quem teve as férias reduzidas por faltas vende proporcionalmente menos (8 dias de 24, 6 de 18, 4 de 12).

A empresa pode recusar a venda das férias?

Se o pedido for feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, a venda é um direito do empregado e a empresa não pode negar. Fora desse prazo, depende da concordância do empregador. Nas férias coletivas, o abono depende de acordo coletivo.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda no abono pecuniário?

Não. O abono e o 1/3 sobre ele têm natureza indenizatória: não integram o salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º), não sofrem retenção de IR e não geram depósito de FGTS.

A empresa pode obrigar o empregado a vender férias?

Não. O abono pecuniário é uma opção do trabalhador. Impor a venda é irregular e pode levar a condenação ao pagamento em dobro dos dias não gozados.

Calculadoras relacionadas

Atualizado em 06/10/2026.