Como calcular as férias proporcionais
As férias são conquistadas por período aquisitivo: a cada 12 meses de contrato, contados da data de admissão, o empregado ganha 30 dias de descanso remunerados com 1/3 a mais. Se o contrato termina antes de fechar o período, os meses já trabalhados viram férias proporcionais, pagas na rescisão. A calculadora acima encontra o período aquisitivo em curso, conta os avos com a regra dos 15 dias e aplica a projeção do aviso prévio e o desconto por faltas.
férias proporcionais = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de direito × avos ÷ 12
total = férias proporcionais + 1/3
Sem faltas, os dias de direito são 30 e a conta fica mais simples: salário × avos ÷ 12, mais um terço.
O período aquisitivo não segue o ano civil
Diferente do 13º, que conta de janeiro a dezembro, as férias contam a partir do aniversário da admissão. Quem entrou em 01/03/2024 tem períodos de 01/03 a 28 ou 29/02 do ano seguinte. Se você já tirou férias de um período completo, o que sobra é só o período atual; períodos completos não gozados são férias vencidas e entram integralmente na rescisão. A fração de 15 dias ou mais conta como um mês (CLT, art. 146, parágrafo único).
Faltas reduzem os dias de férias
| Faltas sem justificativa no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito naquele período |
Faltas justificadas por lei, como atestado médico, licença-maternidade ou doação de sangue, não entram nessa conta (CLT, art. 131).
Exemplo
Admissão em 01/03/2024, salário de R$ 3.000, sem faltas, demissão sem justa causa em 15/10/2026 com aviso indenizado:
- Período aquisitivo em curso: 01/03/2026 a 28/02/2027.
- Aviso prévio: 30 + 3 × 2 anos completos = 36 dias; projeção até 20/11/2026.
- Avos: de 01/03 a 20/11 são 8 meses e 20 dias = 9/12 (sem a projeção seriam 8/12).
- Férias: 3.000 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00; 1/3 = R$ 750,00.
- Total: R$ 3.000,00, sem desconto de INSS ou IR.
Quem recebe férias proporcionais
| Forma de saída | Férias proporcionais + 1/3 |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, com projeção do aviso indenizado |
| Pedido de demissão | Sim, mesmo com menos de 1 ano (Súmula 261 do TST) |
| Acordo (CLT, art. 484-A) | Sim, integrais |
| Fim de contrato por prazo determinado | Sim |
| Justa causa | Não (Súmula 171 do TST); só as vencidas |
Na rescisão as férias proporcionais são indenizadas, por isso não têm INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d") nem Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ). Já as férias gozadas durante o contrato sofrem os dois descontos; para esse caso, use a calculadora de férias, que também simula a venda de 10 dias.
Outras calculadoras
O 13º acumulado no ano tem regra de avos parecida, mas conta pelo ano civil: veja acalculadora de 13º proporcional. Para somar férias vencidas, saldo de salário, aviso e FGTS, use a calculadora de rescisão, e para saber os dias do aviso, a calculadora de aviso prévio.
Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XVII; CLT, arts. 130, 131, 146, 147 e 487; Lei nº 12.506/2011; Súmulas 171 e 261 do TST; Súmula 386 do STJ. Estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão, e a convenção coletiva pode prever regras mais favoráveis.