Calculadora de Férias Proporcionais

Calcule as férias proporcionais + 1/3 pelo período aquisitivo: avos, regra dos 15 dias, faltas, projeção do aviso prévio e direito em cada tipo de saída.

Como calcular as férias proporcionais

As férias são conquistadas por período aquisitivo: a cada 12 meses de contrato, contados da data de admissão, o empregado ganha 30 dias de descanso remunerados com 1/3 a mais. Se o contrato termina antes de fechar o período, os meses já trabalhados viram férias proporcionais, pagas na rescisão. A calculadora acima encontra o período aquisitivo em curso, conta os avos com a regra dos 15 dias e aplica a projeção do aviso prévio e o desconto por faltas.

férias proporcionais = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de direito × avos ÷ 12

total = férias proporcionais + 1/3

Sem faltas, os dias de direito são 30 e a conta fica mais simples: salário × avos ÷ 12, mais um terço.

O período aquisitivo não segue o ano civil

Diferente do 13º, que conta de janeiro a dezembro, as férias contam a partir do aniversário da admissão. Quem entrou em 01/03/2024 tem períodos de 01/03 a 28 ou 29/02 do ano seguinte. Se você já tirou férias de um período completo, o que sobra é só o período atual; períodos completos não gozados são férias vencidas e entram integralmente na rescisão. A fração de 15 dias ou mais conta como um mês (CLT, art. 146, parágrafo único).

Faltas reduzem os dias de férias

Faltas sem justificativa no períodoDias de férias
Até 530
6 a 1424
15 a 2318
24 a 3212
Mais de 32Perde o direito naquele período

Faltas justificadas por lei, como atestado médico, licença-maternidade ou doação de sangue, não entram nessa conta (CLT, art. 131).

Exemplo

Admissão em 01/03/2024, salário de R$ 3.000, sem faltas, demissão sem justa causa em 15/10/2026 com aviso indenizado:

  1. Período aquisitivo em curso: 01/03/2026 a 28/02/2027.
  2. Aviso prévio: 30 + 3 × 2 anos completos = 36 dias; projeção até 20/11/2026.
  3. Avos: de 01/03 a 20/11 são 8 meses e 20 dias = 9/12 (sem a projeção seriam 8/12).
  4. Férias: 3.000 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00; 1/3 = R$ 750,00.
  5. Total: R$ 3.000,00, sem desconto de INSS ou IR.

Quem recebe férias proporcionais

Forma de saídaFérias proporcionais + 1/3
Dispensa sem justa causaSim, com projeção do aviso indenizado
Pedido de demissãoSim, mesmo com menos de 1 ano (Súmula 261 do TST)
Acordo (CLT, art. 484-A)Sim, integrais
Fim de contrato por prazo determinadoSim
Justa causaNão (Súmula 171 do TST); só as vencidas

Na rescisão as férias proporcionais são indenizadas, por isso não têm INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d") nem Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ). Já as férias gozadas durante o contrato sofrem os dois descontos; para esse caso, use a calculadora de férias, que também simula a venda de 10 dias.

Outras calculadoras

O 13º acumulado no ano tem regra de avos parecida, mas conta pelo ano civil: veja acalculadora de 13º proporcional. Para somar férias vencidas, saldo de salário, aviso e FGTS, use a calculadora de rescisão, e para saber os dias do aviso, a calculadora de aviso prévio.

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XVII; CLT, arts. 130, 131, 146, 147 e 487; Lei nº 12.506/2011; Súmulas 171 e 261 do TST; Súmula 386 do STJ. Estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão, e a convenção coletiva pode prever regras mais favoráveis.

Perguntas frequentes

Como calcular férias proporcionais?

Conte os meses do período aquisitivo atual (que começa no aniversário da admissão), contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Divida o salário por 12, multiplique pelos meses e some 1/3. Com R$ 3.000 e 9 meses: 2.250 + 750 = R$ 3.000.

Quem pede demissão antes de 1 ano tem férias proporcionais?

Sim. Pela Súmula 261 do TST, o empregado que pede demissão com menos de um ano de casa recebe as férias proporcionais com 1/3.

Quem é demitido por justa causa recebe férias proporcionais?

Não. Pela Súmula 171 do TST, a justa causa tira as férias proporcionais. As férias vencidas, de períodos já completos, continuam devidas com 1/3.

Tem desconto de INSS e IR nas férias proporcionais da rescisão?

Não. Pagas na rescisão, elas são indenização: não sofrem INSS e são isentas de Imposto de Renda, assim como o terço constitucional (Súmula 386 do STJ).

Faltas diminuem as férias proporcionais?

Sim. As faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias de férias pela tabela do art. 130 da CLT: com 6 a 14 faltas o direito cai de 30 para 24 dias, e o cálculo proporcional parte desse número.

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Atualizado em 06/10/2026.