O que entra no custo de um funcionário CLT
O salário da carteira é só uma parte do que a empresa gasta. Além dele, o empregador paga férias com adicional de um terço, 13º salário, depósitos de FGTS, contribuições sobre a folha e os benefícios oferecidos. A calculadora transforma tudo em um valor mensal, provisionando férias e 13º mês a mês.
Encargos por regime tributário
| Encargo | Lucro Presumido / Real | Simples (I, II, III, V) | Simples (Anexo IV) | MEI |
|---|---|---|---|---|
| FGTS | 8% | 8% | 8% | 8% |
| INSS patronal (CPP) | 20% | No DAS | 20% | 3% |
| RAT × FAP | 0,5% a 6% | No DAS | 0,5% a 6% | — |
| Terceiros (Sistema S etc.) | ≈ 5,8% | No DAS | — | — |
Os percentuais incidem sobre o salário, as férias com o terço e o 13º. Algumas atividades ainda estão na transição da desoneração da folha (Lei 14.973/2024), com contribuição patronal reduzida até 2027; esse caso não é simulado aqui.
Fórmula
Remuneração com provisões = salário × (1 + 1/12 + 1/36 + 1/12) ≈ salário × 1,1944
Custo mensal = remuneração com provisões × (1 + encargos) + benefícios
Exemplo
Salário de R$ 3.000 em uma empresa do Lucro Presumido, RAT ajustado de 2% e terceiros de 5,8%:
- Provisões: férias R$ 250,00 + 1/3 R$ 83,33 + 13º R$ 250,00 = R$ 583,33
- FGTS 8%: R$ 286,67 · INSS 20%: R$ 716,67 · RAT 2%: R$ 71,67 · Terceiros 5,8%: R$ 207,83
- Custo mensal: R$ 4.866,17 (62,2% acima do salário) — R$ 58.394,04 por ano
A mesma contratação em uma empresa do Simples Nacional (Anexo III, por exemplo) custa R$ 3.870,00 por mês, porque a contribuição patronal já está no DAS.
Benefícios
- Vale-transporte: a empresa pode descontar até 6% do salário; paga o restante.
- Vale-refeição e alimentação: obrigatórios só quando previstos em convenção coletiva.
- Plano de saúde: informe só a parte custeada pela empresa.
Fontes: Lei nº 8.212/1991 (art. 22), Lei nº 8.036/1990 (FGTS), Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 13, 18 e 18-C) e CLT. Estimativa para planejamento; a convenção coletiva da categoria e o enquadramento da empresa podem mudar o valor. Para comparar com uma contratação como pessoa jurídica, veja a calculadora CLT ou PJ.