O que é o aviso prévio indenizado
Quando a empresa encerra o contrato sem justa causa e não quer que você trabalhe durante o aviso, ela paga esses dias em dinheiro: é o aviso prévio indenizado. O valor entra na rescisão, e o tempo do aviso continua contando como se você ainda estivesse empregado. Essa "projeção" é o que faz o aviso indenizado valer mais do que parece: ele aumenta o 13º, as férias e o FGTS.
Como calcular
dias de aviso = 30 + 3 × anos completos de empresa (máximo de 90)
aviso indenizado = remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso
data de saída = data da dispensa + dias de aviso
Com a data de saída projetada, conta-se quantos avos de 13º e de férias a mais o aviso gerou. Cada mês com 15 dias ou mais dentro da projeção vale 1/12:
reflexo no 13º = remuneração × avos a mais ÷ 12
reflexo nas férias = remuneração × avos a mais ÷ 12, mais 1/3
A remuneração usada é o salário somado à média das parcelas habituais, como horas extras, comissões e adicional noturno.
Exemplo
Admissão em 01/08/2019, dispensa sem justa causa em 30/09/2026, remuneração de R$ 4.200:
- Anos completos: 7 → 30 + 3 × 7 = 51 dias
- Aviso indenizado: 4.200 ÷ 30 × 51 = R$ 7.140,00
- Data de saída na carteira: 30/09 + 51 dias = 20/11/2026
- 13º: sem o aviso seriam 9/12; com a projeção, outubro inteiro e 20 dias de novembro somam mais 2/12 =R$ 700,00
- Férias: o período aquisitivo começou em 01/08/2026; a projeção leva de 2/12 para 4/12, mais 2/12 = R$ 700,00 + 1/3 de R$ 233,33
- Total que o aviso acrescenta: R$ 8.773,33
- FGTS sobre aviso e 13º do reflexo: (7.140 + 700) × 8% = R$ 627,20, que também entram na base da multa de 40% (R$ 250,88)
Regras por tipo de desligamento
| Situação | Aviso indenizado | Multa do FGTS |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Integral, proporcional ao tempo de casa | 40% |
| Rescisão indireta (falta grave da empresa) | Integral (CLT, art. 487, § 4º) | 40% |
| Acordo (art. 484-A) | Metade | 20% |
| Pedido de demissão | Não recebe; se não cumprir, pode ter 30 dias descontados | Não há |
| Justa causa | Não há aviso | Não há |
Descontos e prazos
- Imposto de Renda: o aviso indenizado é isento (Lei 7.713/1988, art. 6º, V), assim como as férias indenizadas com 1/3.
- INSS: não incide sobre o aviso indenizado, conforme decisão do STJ em recurso repetitivo seguida pela Receita Federal.
- FGTS: incide 8% sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST). Sobre férias indenizadas, não (OJ 195 da SDI-1).
- Pagamento: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Para saber só os dias do aviso, ver a data final no aviso trabalhado ou a redução de jornada, use acalculadora de aviso prévio. Para somar saldo de salário, férias vencidas, 13º e todos os descontos, use a calculadora de rescisão, e para a multa sobre todo o saldo, a calculadora de multa do FGTS.
Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XXI; CLT, arts. 477, 484-A e 487 a 491; Lei nº 12.506/2011; Lei nº 7.713/1988; Súmulas 305 e 380 e OJs 82 e 195 da SDI-1 do TST. Estimativa que não substitui o cálculo do departamento pessoal, do sindicato ou de um advogado trabalhista; convenções coletivas podem ter regras mais vantajosas.