Calculadora de Aviso Prévio Indenizado

Calcule o aviso prévio indenizado e o que ele acrescenta à rescisão: reflexos no 13º e nas férias, FGTS e multa, inclusive no acordo.

O que é o aviso prévio indenizado

Quando a empresa encerra o contrato sem justa causa e não quer que você trabalhe durante o aviso, ela paga esses dias em dinheiro: é o aviso prévio indenizado. O valor entra na rescisão, e o tempo do aviso continua contando como se você ainda estivesse empregado. Essa "projeção" é o que faz o aviso indenizado valer mais do que parece: ele aumenta o 13º, as férias e o FGTS.

Como calcular

dias de aviso = 30 + 3 × anos completos de empresa (máximo de 90)

aviso indenizado = remuneração mensal ÷ 30 × dias de aviso

data de saída = data da dispensa + dias de aviso

Com a data de saída projetada, conta-se quantos avos de 13º e de férias a mais o aviso gerou. Cada mês com 15 dias ou mais dentro da projeção vale 1/12:

reflexo no 13º = remuneração × avos a mais ÷ 12

reflexo nas férias = remuneração × avos a mais ÷ 12, mais 1/3

A remuneração usada é o salário somado à média das parcelas habituais, como horas extras, comissões e adicional noturno.

Exemplo

Admissão em 01/08/2019, dispensa sem justa causa em 30/09/2026, remuneração de R$ 4.200:

Regras por tipo de desligamento

SituaçãoAviso indenizadoMulta do FGTS
Demissão sem justa causaIntegral, proporcional ao tempo de casa40%
Rescisão indireta (falta grave da empresa)Integral (CLT, art. 487, § 4º)40%
Acordo (art. 484-A)Metade20%
Pedido de demissãoNão recebe; se não cumprir, pode ter 30 dias descontadosNão há
Justa causaNão há avisoNão há

Descontos e prazos

Para saber só os dias do aviso, ver a data final no aviso trabalhado ou a redução de jornada, use acalculadora de aviso prévio. Para somar saldo de salário, férias vencidas, 13º e todos os descontos, use a calculadora de rescisão, e para a multa sobre todo o saldo, a calculadora de multa do FGTS.

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XXI; CLT, arts. 477, 484-A e 487 a 491; Lei nº 12.506/2011; Lei nº 7.713/1988; Súmulas 305 e 380 e OJs 82 e 195 da SDI-1 do TST. Estimativa que não substitui o cálculo do departamento pessoal, do sindicato ou de um advogado trabalhista; convenções coletivas podem ter regras mais vantajosas.

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio indenizado?

Divida a remuneração mensal por 30 e multiplique pelos dias de aviso: 30 dias mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Com 7 anos de casa e salário de R$ 4.200, são 51 dias: R$ 140 × 51 = R$ 7.140.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?

Sim. O período do aviso, mesmo sem trabalho, é projetado no contrato (CLT, art. 487, § 1º). Cada mês com 15 dias ou mais dentro da projeção vira mais 1/12 de 13º e de férias com 1/3.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda no aviso indenizado?

Não. O aviso prévio indenizado é isento de IR (Lei 7.713/1988, art. 6º, V) e, pelo entendimento do STJ seguido pela Receita, não tem contribuição ao INSS. Já o FGTS de 8% é devido (Súmula 305 do TST).

Quanto recebo de aviso prévio no acordo?

Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), a empresa paga metade do aviso indenizado e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. As demais verbas, como 13º e férias proporcionais, são pagas integralmente.

Qual data vai na carteira quando o aviso é indenizado?

A data do fim da projeção do aviso, e não o último dia trabalhado (OJ 82 da SDI-1 do TST). É ela que fecha o tempo de serviço usado no 13º, nas férias e no FGTS.

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Atualizado em 06/10/2026.