Calculadora de 1/3 de Férias

Calcule o terço constitucional de férias e o total de férias + 1/3, bruto e líquido, e veja quanto o 1/3 rende depois do INSS e do IR em 2026.

O que é o terço de férias

O terço constitucional é um adicional pago junto com as férias: a Constituição (art. 7º, XVII) garante a todo trabalhador com carteira assinada férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Esta calculadora mostra o valor do 1/3, o total de férias + 1/3 e, para quem vai tirar férias, quanto o terço realmente acrescenta ao líquido depois dos descontos.

Fórmula

férias = (salário + média de adicionais) ÷ 30 × dias de férias

terço = férias ÷ 3

férias + 1/3 = férias × 4 ÷ 3

O terço acompanha os dias: 30 dias de férias recebem um terço do salário; 20 dias recebem um terço do valor de 20 dias. Quem vende dias (abono pecuniário) também recebe o terço sobre os dias vendidos.

Exemplos

SituaçãoFérias1/3Total brutoLíquido
R$ 3.000, 30 dias tiradosR$ 3.000,00R$ 1.000,00R$ 4.000,00R$ 3.631,40
R$ 3.000, 20 dias + 10 vendidosR$ 2.000,00 + R$ 1.000,00R$ 666,67 + R$ 333,33R$ 4.000,00R$ 3.784,31
R$ 6.000, 30 dias tiradosR$ 6.000,00R$ 2.000,00R$ 8.000,00R$ 6.040,64
R$ 3.000 + R$ 300 de média, 30 dias indenizadosR$ 3.300,00R$ 1.100,00R$ 4.400,00R$ 4.400,00

Quanto o terço rende de verdade

Nas férias tiradas, o terço soma-se ao valor das férias e o INSS e o IR são calculados sobre o total. Por isso parte do terço volta em descontos. Com salário de R$ 3.000, as férias sem o terço dariam R$ 2.751,40 líquidos; com ele, R$ 3.631,40. O terço de R$ 1.000 rende R$ 880 líquidos. Com R$ 6.000, o terço de R$ 2.000 rende R$ 1.067,25: o total de R$ 8.000 sai da faixa de redução do IR da Lei 15.270/2025 e passa a pagar imposto cheio.

Quando não há desconto

Para montar as férias completas com adiantamento do 13º, use a calculadora de férias. Se ainda não completou o período aquisitivo ou está saindo da empresa, veja acalculadora de férias proporcionais. E para enxergar o peso do terço no ano inteiro, a calculadora de salário anual soma salários, férias e 13º.

Férias em dobro

Se a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo), deve pagá-las em dobro, com o terço também dobrado (CLT, art. 137). O simples atraso no pagamento de férias concedidas no prazo deixou de gerar a dobra depois que o STF, em 2022 (ADPF 501), invalidou a Súmula 450 do TST.

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XVII; CLT, arts. 129 a 145; Súmula 386 do STJ; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS) e Lei nº 15.270/2025 (IR). Na folha real o INSS das férias é somado aos dias trabalhados do mês. Os resultados são estimativas e não substituem o cálculo do departamento pessoal.

Perguntas frequentes

Como calcular 1/3 de férias?

Divida o valor das férias por 3. Para 30 dias com salário de R$ 3.000, o terço é R$ 1.000 e o total de férias + 1/3 é R$ 4.000. Se as férias forem de 20 dias, o terço é calculado sobre o valor dos 20 dias.

O terço de férias tem desconto de INSS e IR?

Nas férias tiradas, sim: INSS e IR incidem sobre férias + 1/3. Nas férias indenizadas pagas na rescisão e no abono de dias vendidos, o terço é isento de INSS e de Imposto de Renda.

Horas extras entram no cálculo do terço?

Sim. O terço incide sobre a remuneração de férias, que inclui a média de horas extras, comissões e adicionais habituais do período aquisitivo (CLT, art. 142).

Quem vende 10 dias recebe 1/3 sobre eles?

Sim. O abono pecuniário é calculado com o terço: com salário de R$ 3.000, os 10 dias vendidos valem R$ 1.000 e o terço sobre eles, R$ 333,33, sem descontos.

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Atualizado em 06/10/2026.