Como calcular o 13º proporcional
O 13º salário é formado por "avos": cada mês do ano em que você trabalhou pelo menos 15 dias vale 1/12 do salário. Quem não ficou o ano inteiro na empresa, porque foi admitido depois de janeiro ou saiu antes de dezembro, recebe só os avos acumulados. Esse é o 13º proporcional, e a calculadora acima conta os avos a partir das datas reais do contrato, mostrando mês a mês quais entram na conta.
13º proporcional = (salário + média de adicionais) × avos ÷ 12
A regra dos 15 dias
A fração de mês igual ou superior a 15 dias de trabalho é contada como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Fração menor é desprezada. Por isso a data exata de entrada e de saída faz diferença:
| Situação | Dias no mês | Conta 1/12? |
|---|---|---|
| Admissão em 16/03 | 16 (de 16 a 31) | Sim |
| Admissão em 18/03 | 14 (de 18 a 31) | Não |
| Saída em 14/10 | 14 | Não |
| Saída em 15/10 | 15 | Sim |
Aviso prévio indenizado aumenta o 13º
Quando a empresa dispensa sem justa causa e paga o aviso prévio sem exigir trabalho, os dias do aviso são somados ao contrato (CLT, art. 487, § 1º). O aviso tem 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Se essa projeção completar 15 dias ou mais em um novo mês, você ganha mais um avo. No aviso trabalhado, só os dias extras da proporcionalidade são indenizados e projetados.
Exemplo
Admissão em 16/03/2026, salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa em 20/10/2026 com aviso indenizado de 30 dias:
- Projeção: 20/10 + 30 dias = 19/11/2026.
- Avos: março (16 dias), abril a outubro (7 meses) e novembro (19 dias) = 9/12. Sem o aviso seriam 8/12.
- Bruto: 3.000 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00.
- INSS: 1.621 × 7,5% + 629 × 9% = R$ 178,19. IR: zero, pois a base fica na faixa isenta.
- Líquido: R$ 2.071,81.
Quem tem direito ao 13º proporcional
| Forma de saída | 13º proporcional |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, com projeção do aviso indenizado |
| Pedido de demissão | Sim, sem projeção |
| Acordo (CLT, art. 484-A) | Sim, integral |
| Fim de contrato de experiência ou prazo determinado | Sim |
| Justa causa | Não |
Se você recebeu a 1ª parcela do 13º antes de sair (em novembro ou junto com as férias), ela é descontada do valor final. O INSS incide sobre o 13º e o Imposto de Renda é retido em separado do salário, com a redução da Lei 15.270/2025.
Outras calculadoras
Para o 13º de quem segue empregado até dezembro, com 1ª e 2ª parcela separadas, use acalculadora de décimo terceiro. Para todas as verbas da saída (saldo de salário, aviso, férias e FGTS), use a calculadora de rescisão. As férias acumuladas no período estão na calculadora de férias proporcionais.
Fontes: Lei nº 4.090/1962, Lei nº 4.749/1965, Decreto nº 57.155/1965, CLT art. 487 e Lei nº 12.506/2011. Estimativa; o valor oficial é o do termo de rescisão ou da folha de pagamento, e a convenção coletiva pode prever regras mais favoráveis.