Como é calculado o INSS do pró-labore
O pró-labore é a remuneração mensal que o sócio recebe pelo trabalho que faz na própria empresa. Diferente da distribuição de lucros, ele sempre gera contribuição para a Previdência. São duas contribuições distintas, e a calculadora acima mostra as duas separadamente:
- Parte do sócio: 11% sobre o pró-labore, descontada pela empresa e limitada ao teto do INSS.
- Parte da empresa: 20% sobre o pró-labore inteiro, sem teto — só para quem está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Anexo IV do Simples Nacional.
INSS do sócio = mín(pró-labore; R$ 8.475,55) × 11%
INSS patronal = pró-labore × 20% (fora do Simples ou no Anexo IV)
Ao contrário do empregado com carteira assinada, o sócio não usa a tabela progressiva de 7,5% a 14%: a alíquota é fixa. Para o desconto de quem é CLT, use a calculadora de INSS; para ver também o Imposto de Renda e o valor que sobra no bolso, use a calculadora de pró-labore.
Valores de referência em 2026
| Pró-labore | INSS do sócio (11%) | Patronal (20%), se houver |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 178,31 | R$ 324,20 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 600,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 550,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 932,31 | R$ 1.695,11 |
| R$ 12.000,00 | R$ 932,31 | R$ 2.400,00 |
Sócio que também tem carteira assinada
O teto vale para a soma de tudo o que a pessoa recebe no mês. Se o sócio já ganha um salário CLT, essa remuneração ocupa parte do limite e o pró-labore só sofre desconto sobre o espaço restante.
Exemplo: salário CLT de R$ 6.000 e pró-labore de R$ 5.000. O espaço até o teto é 8.475,55 − 6.000 = R$ 2.475,55, e o INSS do pró-labore fica em 2.475,55 × 11% = R$ 272,31, e não R$ 550. Para que a empresa desconte o valor certo, o sócio deve informar a outra remuneração (e o desconto já feito) à contabilidade. A contribuição patronal, quando existe, continua sendo de 20% sobre o pró-labore inteiro.
Exemplo completo
Pró-labore de R$ 5.000 em uma empresa do Lucro Presumido:
- INSS do sócio: 5.000 × 11% = R$ 550,00 (sai do pró-labore)
- INSS patronal: 5.000 × 20% = R$ 1.000,00 (custo da empresa)
- Total no DARF da DCTFWeb: R$ 1.550,00; custo do pró-labore para a empresa: R$ 6.000,00
Se a mesma empresa estivesse no Simples Nacional, Anexo III, o DARF seria só dos R$ 550,00 do sócio.
Prazo, guia e cuidados
- Prazo: dia 20 do mês seguinte ao da competência; se não houver expediente bancário, paga-se no dia útil anterior.
- Guia: a remuneração vai ao eSocial e o débito é apurado na DCTFWeb, que emite o DARF. A antiga GPS deixou de ser usada para empresas.
- Pró-labore abaixo do mínimo: a contribuição só conta para aposentadoria e benefícios se o total do mês atingir o salário mínimo; abaixo disso, é preciso complementar.
- Fator R: pró-labore maior pode levar serviços intelectuais do Anexo V para o Anexo III do Simples. Veja a calculadora de Fator R.
Base legal: Lei nº 8.212/1991 (arts. 21, 22, III, e 28), Lei nº 10.666/2003 (art. 4º), Lei Complementar nº 123/2006 (art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C) e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (teto e salário mínimo). Os valores são estimativas e não substituem a apuração feita pela contabilidade da empresa.