Calculadora de Hora Extra 100%

Calcule a hora extra a 100% de domingos e feriados trabalhados: valor da hora em dobro, total por dia ou por hora, DSR e diferença para 50%.

Quando a hora extra é paga a 100%

O adicional de 100% significa receber a hora em dobro. O caso mais conhecido é o trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória: a Lei 605/1949 (art. 9º) e a Súmula 146 do TST mandam pagar essas horas em dobro, sem prejuízo do descanso que já está no salário. Muitas convenções coletivas também fixam 100% para outras situações, como horas além da segunda extra do dia.

Aqui você calcula só as horas a 100%, informando dias inteiros de feriado ou horas e minutos, e vê quanto ganharia a mais em relação aos 50%. Para os dias úteis, use a calculadora de hora extra 50%; para os dois percentuais juntos, a calculadora de hora extra.

Fórmula

hora normal = (salário + adicionais fixos) ÷ divisor

hora a 100% = hora normal × 2

total = hora a 100% × horas trabalhadas no domingo ou feriado

O divisor é a jornada semanal × 5: 220 para 44 horas, 200 para 40, 180 para 36 e 150 para 30.

Exemplo: dois feriados trabalhados

Salário de R$ 2.500, jornada de 44 horas semanais, 8 horas em cada um de dois feriados sem folga em troca:

Outro caso: salário de R$ 3.000, jornada de 40 horas (divisor 200) e 6 horas a 100% num mês com 24 dias úteis e 6 domingos e feriados. A hora vale 15 × 2 = R$ 30; as 6 horas, R$ 180; o reflexo no DSR, 180 ÷ 24 × 6 = R$ 45. Total:R$ 225, sobre o qual a empresa ainda deposita R$ 18 de FGTS.

Dobro ou triplo?

O mensalista já recebe o domingo e o feriado dentro do salário. Quando trabalha nesses dias sem compensação, recebe à parte o dobro das horas trabalhadas. Somando a remuneração do descanso que já estava no salário, há quem chame isso de "pagamento em triplo", mas no contracheque o que aparece a mais é exatamente o valor calculado acima.

O que observar

Fontes: Constituição Federal, art. 7º, XV e XVI; Lei nº 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST; CLT, art. 59. Valores brutos, antes de INSS e IR. A convenção coletiva pode prever regra mais favorável. Estimativa que não substitui o cálculo do departamento pessoal.

Perguntas frequentes

Como calcular a hora extra 100%?

Divida o salário pela jornada mensal (220 h para 44 h semanais) e multiplique por 2. Com salário de R$ 2.500, a hora normal vale R$ 11,36 e a hora a 100%, R$ 22,73.

Quando a hora extra é 100%?

No trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória, que deve ser pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). Muitas convenções coletivas também fixam 100% para horas além de certo limite ou aos sábados.

Trabalhei no feriado: recebo o dia em dobro ou em triplo?

Para o mensalista, o feriado já está pago dentro do salário. O trabalho nele é pago em dobro à parte, sem prejuízo desse repouso. Na prática, você recebe mais 2 vezes o valor das horas trabalhadas, o que alguns chamam de "triplo".

Se a empresa der folga, ainda recebo 100%?

Não. Se o domingo ou feriado trabalhado for compensado com folga em outro dia da mesma semana, não há pagamento em dobro. O dobro é devido quando o trabalho não é compensado.

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Atualizado em 06/10/2026.