Quanto tempo de intervalo a CLT exige
O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e alimentação no meio do expediente — na prática, o horário de almoço. O tamanho mínimo não é igual para todos: ele depende de quantas horas você efetivamente trabalha no dia, sem contar a própria pausa. Informe seus horários acima e a calculadora diz qual intervalo é obrigatório, se o que você tira é suficiente, a que horas pode voltar e quanto a empresa deve pelos minutos que faltaram.
| Trabalho no dia | Intervalo | Base legal |
|---|---|---|
| Até 4 horas | Não obrigatório | — |
| Mais de 4 h e até 6 h | 15 minutos | CLT, art. 71, § 1º |
| Mais de 6 horas | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas | CLT, art. 71, caput |
| Mais de 6 horas, com convenção ou acordo coletivo | Pode cair para 30 minutos | CLT, art. 611-A, III |
O intervalo não é pago e não entra na contagem da jornada (art. 71, § 2º). Por isso quem entra às 8h, sai às 17h e almoça 1 hora trabalha 8 horas, não 9. Já um intervalo maior que 2 horas só é válido com acordo escrito ou norma coletiva.
Como a calculadora faz a conta
tempo trabalhado = saída − entrada − intervalo tirado
intervalo suprimido = intervalo mínimo − intervalo tirado
valor devido = horas suprimidas × valor da hora × 1,5
O valor da hora vem do salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40). Para entender esse divisor, veja a calculadora de valor da hora.
Exemplo: 30 minutos de almoço em jornada de 8 horas
Entrada às 08:00, saída às 16:30, almoço das 12:00 às 12:30, salário de R$ 2.640 e jornada de 44 horas:
- Tempo trabalhado: 16:30 − 08:00 − 0:30 = 8h00, acima de 6 horas, então o mínimo é 1 hora
- Intervalo suprimido: 1h00 − 0h30 = 30 minutos por dia
- Volta mais cedo permitida: 12:00 + 1h00 = 13:00; mais tarde sem acordo: 14:00
- Hora normal: 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00
- Por dia: 0,5 h × R$ 12,00 × 1,5 = R$ 9,00; em 22 dias, R$ 198,00
Se a convenção coletiva da categoria fixar intervalo de 30 minutos, a mesma rotina está correta e não há nada a receber.
O que mudou com a Reforma Trabalhista
Até 10/11/2017, valia a Súmula 437 do TST: quem tirava só parte do intervalo recebia a hora inteira com 50%, o valor tinha natureza salarial (refletia em férias, 13º, FGTS e INSS) e a norma coletiva não podia reduzir a pausa. Desde 11/11/2017 (Lei 13.467/2017), paga-se apenas o tempo efetivamente suprimido, como indenização, sem reflexos. No exemplo acima, a regra antiga daria R$ 18,00 por dia em vez de R$ 9,00. A opção "Período analisado" permite conferir períodos anteriores à Reforma, comuns em ações trabalhistas que cobram até cinco anos para trás.
Situações com regra própria
- Empregado doméstico: intervalo de 1 a 2 horas, que pode ser reduzido a 30 minutos por acordo escrito entre patrão e empregado (Lei Complementar 150/2015, art. 13).
- Escala 12x36: a lei permite que o intervalo seja concedido ou indenizado (CLT, art. 59-A).
- Digitação contínua: além do almoço, 10 minutos de pausa a cada 90 minutos trabalhados, sem desconto da jornada (CLT, art. 72).
- Motoristas profissionais e outras categorias têm intervalos definidos em leis específicas e em convenções coletivas.
Intervalo, jornada e horas extras
O intervalo intrajornada é só uma parte das regras de horário. Para conferir de uma vez o limite de 8 horas por dia, 44 por semana, as 11 horas de descanso entre um dia e outro e o trabalho noturno, use acalculadora de jornada de trabalho. Se, além de encurtar o almoço, você fica depois do horário, o tempo a mais é hora extra e se calcula nacalculadora de hora extra.
Fontes: CLT, arts. 71, 72, 59-A e 611-A (Decreto-Lei 5.452/1943, com a redação da Lei 13.467/2017); Lei 8.923/1994; Súmula 437 do TST; Lei Complementar 150/2015. Convenções coletivas podem trazer regras mais favoráveis. Os resultados são estimativas e não substituem a orientação de um advogado ou do sindicato da categoria.