Como calcular o IPVA 2026 no Espírito Santo
O IPVA capixaba é regido pela Lei estadual nº 6.999/2001 e cobrado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ-ES). O Espírito Santo tem a menor alíquota da região Sudeste para carros, 2%, e um calendário que concentra os pagamentos entre abril e setembro, mais tarde que na maioria dos estados. A conta é direta:
IPVA ES = valor venal × alíquota (2% carro, 1% moto ou veículo pesado)
Quem paga em cota única recebe desconto; quem parcela divide o valor cheio em até seis vezes. Para estimar o imposto em outro estado, use a calculadora de IPVA de todos os estados.
Alíquotas no Espírito Santo
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóvel, caminhonete e utilitário | 2% |
| Moto, motoneta e triciclo | 1% |
| Caminhão, ônibus e micro-ônibus | 1% |
Na prática, um carro de R$ 100 mil paga R$ 2.000 de IPVA no ES, metade do que pagaria em Minas Gerais ou São Paulo (4%). Compare com a calculadora de IPVA MG.
Calendário 2026 por final de placa
| Final | Cota única / 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 e 2 | 01/04 | 04/05 | 04/06 | 06/07 | 06/08 | 09/09 |
| 3 e 4 | 02/04 | 05/05 | 05/06 | 07/07 | 07/08 | 10/09 |
| 5 e 6 | 06/04 | 06/05 | 08/06 | 08/07 | 10/08 | 11/09 |
| 7 e 8 | 07/04 | 07/05 | 09/06 | 09/07 | 11/08 | 14/09 |
| 9 e 0 | 08/04 | 08/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 15/09 |
O desconto de 15% vale só para o pagamento integral até a data da cota única. Parcelando, não há desconto, mas também não há juros. Se estiver em dúvida, compare o desconto com o rendimento do dinheiro nacalculadora à vista ou parcelado.
Exemplo
Carro fabricado em 2019, valor venal de R$ 75.000, placa final 3:
- IPVA cheio: 75.000 × 2% = R$ 1.500,00
- Cota única até 02/04/2026: 1.500 − 15% (R$ 225,00) = R$ 1.275,00
- Parcelado: 6 × R$ 250,00, de 02/04 a 10/09/2026
O valor venal cai a cada ano com a desvalorização do carro, e o IPVA cai junto. Para projetar os próximos anos, use acalculadora de depreciação de veículo.
Isenções no Espírito Santo
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: em 2026, os fabricados até 2010.
- Veículos de pessoas com deficiência, conforme os requisitos da lei estadual.
- Táxis de profissionais autônomos, ônibus do transporte público e máquinas agrícolas.
- Ciclomotores de até 50 cc.
Base legal: Lei nº 6.999/2001 (Espírito Santo) e calendário do IPVA 2026 da SEFAZ-ES. As datas foram conferidas em comunicados publicados na imprensa; o valor oficial e os prazos definitivos constam do DUA emitido pela SEFAZ-ES ou pelo Detran-ES. Resultado estimado.