Como calcular o IPVA 2026 no Pará
No Pará, o IPVA é cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA-PA) com base na Lei estadual nº 6.017/1996, e o calendário de 2026 foi fixado pela Instrução Normativa SEFA nº 030/2025. O estado tem a regra de desconto mais “comportamental” do país: o percentual da cota única depende de o proprietário ter ou não multas de trânsito recentes. E o vencimento não é definido só pelo último número da placa, mas pelos dois últimos.
IPVA PA = valor venal × alíquota − desconto Bom Motorista (15%, 10% ou 5%, só na cota antecipada)
Quer comparar com outro estado? A calculadora de IPVA geral traz as alíquotas das 27 UFs.
Alíquotas do IPVA no Pará
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóvel, caminhonete e utilitário | 2,5% |
| Moto, triciclo e quadriciclo | 1% |
| Caminhão, ônibus e micro-ônibus | 1% |
| Veículo de locadora | 1% |
| Aeronaves e embarcações | 0,5% (vencimento único em 30/06) |
Desconto pelo histórico de infrações
| Situação do proprietário | Carros e demais veículos | Moto até 200 cc (único veículo) |
|---|---|---|
| Sem infração nos últimos 2 anos | 15% | 100% (não paga) |
| Sem infração no último ano | 10% | 50% |
| Demais casos | 5% | 30% |
O benefício só vale para a cota única antecipada, paga até a data da 1ª parcela. Quem parcela em três vezes ou paga tudo no vencimento final não tem desconto. Uma multa leve pode custar caro: num carro de R$ 70.000, cair de 15% para 5% significa pagar R$ 175 a mais de IPVA.
Calendário 2026 pelos dois últimos números da placa
O último algarismo define o mês de início; o penúltimo separa cada final em três grupos (0 a 3, 4 a 6 e 7 a 9). Alguns exemplos do calendário:
| Finais da placa | Cota antecipada / 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela / cota única |
|---|---|---|---|
| 01, 11, 21, 31 | 06/01/2026 | 06/02/2026 | 06/03/2026 |
| 42, 52, 62 | 10/02/2026 | 10/03/2026 | 10/04/2026 |
| 04, 14, 24, 34 | 23/03/2026 | 22/04/2026 | 22/05/2026 |
| 05, 15, 25, 35 | 20/04/2026 | 19/05/2026 | 19/06/2026 |
| 77, 87, 97 | 29/06/2026 | 28/07/2026 | 28/08/2026 |
| 00, 10, 20, 30 | 24/08/2026 | 23/09/2026 | 23/10/2026 |
| 70, 80, 90 | 14/09/2026 | 13/10/2026 | 13/11/2026 |
A calculadora acima mostra as três datas de qualquer uma das 30 combinações.
Exemplo
Carro fabricado em 2020, valor venal de R$ 70.000, placa terminada em 25, sem multas há dois anos:
- IPVA cheio: 70.000 × 2,5% = R$ 1.750,00
- Cota antecipada até 20/04 com 15%: 1.750 − 262,50 = R$ 1.487,50
- Com uma infração no último ano (5%): 1.750 − 87,50 = R$ 1.662,50
- Parcelado: 3 × R$ 583,33, em 20/04, 19/05 e 19/06
Isenções no Pará
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação; a EC 137/2025 garante ainda isenção nacional a partir de 20 anos.
- Moto até 200 cc sem infração em dois anos, quando é o único veículo do proprietário (redução de 100%).
- Pessoas com deficiência, mediante laudo e pedido à SEFA, além de táxis, veículos públicos, entidades sem fins lucrativos e máquinas agrícolas.
O licenciamento anual é cobrado à parte; estime o valor na calculadora de licenciamento. Se o veículo for do Maranhão, use a calculadora de IPVA MA, em que a alíquota muda com o valor do carro.
Base legal: Lei nº 6.017/1996 (Pará), Instrução Normativa SEFA nº 030/2025 (calendário e descontos 2026) e CF/1988, art. 155, III. As datas foram transcritas de resumos públicos da instrução normativa, e as reduções para motos e o limite de idade da isenção devem ser conferidos no texto oficial. O resultado é uma estimativa; vale o DAE emitido pela SEFA-PA.