Como calcular o IPVA 2026 na Paraíba
O IPVA paraibano é regido pela Lei estadual nº 11.007/2017, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2017, e cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB). A base de cálculo é o valor venal do veículo, tirado da tabela FIPE. A Paraíba se destaca por dois pontos: um calendário que se espalha pelo ano inteiro (cada final de placa começa em um mês) e uma lista generosa de isenções, que inclui motos de até 170 cc e carros elétricos.
IPVA PB = valor venal × alíquota − 10% (cota única até a 1ª parcela)
Para comparar com os estados vizinhos, veja a calculadora de IPVA PE ou acalculadora de IPVA de todas as UFs.
Alíquotas do IPVA na Paraíba
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Automóvel, caminhonete e utilitário | 2,5% |
| Moto até 170 cc | isenta |
| Moto acima de 170 cc | 2,5% (confirme) |
| Caminhão, ônibus e micro-ônibus | 1% |
| Carro 100% elétrico | isento |
Calendário e desconto 2026
A cota única com 10% de desconto vence no mesmo dia da 1ª parcela. Depois disso, o imposto pode ser pago em até três parcelas mensais, sem desconto.
| Final da placa | 1ª parcela / cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
|---|---|---|---|
| 1 | 30/01/2026 | 27/02/2026 | 31/03/2026 |
| 2 | 27/02/2026 | 31/03/2026 | 30/04/2026 |
| 3 | 31/03/2026 | 30/04/2026 | 29/05/2026 |
| 4 | 30/04/2026 | 29/05/2026 | 30/06/2026 |
| 5 | 29/05/2026 | 30/06/2026 | 31/07/2026 |
| 6 | 30/06/2026 | 31/07/2026 | 31/08/2026 |
| 7 | 31/07/2026 | 31/08/2026 | 30/09/2026 |
| 8 | 31/08/2026 | 30/09/2026 | 30/10/2026 |
| 9 | 30/09/2026 | 30/10/2026 | 30/11/2026 |
| 0 | 30/10/2026 | 30/11/2026 | 30/12/2026 |
Como o desconto não exige antecipação em relação ao próprio calendário — basta pagar tudo na data da 1ª parcela —, a cota única quase sempre compensa: abrir mão de 10% para ganhar dois meses de prazo equivale a pagar juros bem acima de qualquer aplicação. A calculadora à vista ou parcelado mostra a conta.
Exemplo
Carro fabricado em 2018, valor venal de R$ 55.000, placa final 4:
- IPVA cheio: 55.000 × 2,5% = R$ 1.375,00
- Cota única até 30/04: 1.375 − 10% (R$ 137,50) = R$ 1.237,50
- Parcelado: 3 × R$ 458,33, em 30/04, 29/05 e 30/06
Quem não paga IPVA na Paraíba
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação — em 2026, os fabricados até 2010.
- Motos e motonetas de até 170 cc e carros movidos exclusivamente a eletricidade.
- Pessoas com deficiência: isenção integral para veículos de valor mais baixo e parcial numa faixa intermediária, conforme limites definidos em lei (confirme os valores na SEFAZ-PB).
- Táxis de motoristas autônomos, transporte escolar credenciado, veículos públicos e de missões diplomáticas.
Isento ou não, o veículo paga o licenciamento anual; estime o custo nacalculadora de licenciamento. No Ceará, as alíquotas variam pela potência: veja a calculadora de IPVA CE.
Base legal: Lei nº 11.007/2017 e Decreto nº 37.814/2017 (Paraíba), lei estadual de 2022 que isenta motos até 170 cc e CF/1988, art. 155, III. A alíquota de motos acima de 170 cc, as faixas da isenção para pessoas com deficiência e algumas datas divergem entre fontes públicas. O resultado é uma estimativa; o valor oficial é o da guia da SEFAZ-PB.