Como contar prazo em dias úteis
Esta página responde a uma pergunta específica: em que dia vence um prazo de tantos dias úteis. A regra mais usada no Brasil é a do Código de Processo Civil, que muitos contratos e órgãos também adotam:
- O dia do começo não conta. Se a intimação foi na segunda, o 1º dia do prazo é a terça (se for útil).
- Só contam dias úteis. Sábados, domingos e feriados são pulados (CPC, art. 219).
- O dia do vencimento conta. E se ele cair em dia sem expediente, o prazo passa para o próximo dia útil (CPC, art. 224).
Para apenas contar quantos dias úteis há entre duas datas, use acalculadora de dias úteis.
Publicação no Diário de Justiça eletrônico
Quando a intimação sai no diário eletrônico (DJe ou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional), há um passo a mais:
disponibilização → publicação (1º dia útil seguinte) → início do prazo (1º dia útil após a publicação)
Exemplo: disponibilizado na sexta, 04/09/2026. Como 07/09 é feriado, a publicação é na terça, 08/09, e o prazo de 5 dias úteis corre de 09/09 a 15/09/2026. Escolha "data de disponibilização" no formulário para essa contagem.
Recesso forense
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, os prazos processuais ficam suspensos (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A). Os dias já corridos antes do recesso valem, e a contagem recomeça em 21 de janeiro.
| Intimação em 15/12/2026, prazo de 15 dias úteis | Vencimento |
|---|---|
| Sem recesso (prazo comum, contrato, banco) | 07/01/2027 |
| Com recesso forense (processo judicial) | 05/02/2027 |
Com recesso, contam 16, 17 e 18/12 (3 dias). A contagem volta em 21/01/2027 e chega ao 15º dia útil em 05/02/2027. Sem recesso, só o Natal (25/12) e o Ano-Novo (01/01) são pulados.
Exemplo simples
Intimação na sexta, 04/09/2026, prazo de 5 dias úteis: a contagem começa na segunda, mas 07/09 é feriado da Independência. Os dias úteis são 08, 09, 10, 11 e 14/09. O prazo vence em 14/09/2026.
Atenção aos feriados locais
- A calculadora considera os feriados nacionais. Feriados estaduais, municipais e do próprio tribunal não entram.
- Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos nacionais; na maior parte dos tribunais não há expediente. Marque as opções conforme o calendário do órgão.
- Prazos em dias corridos (como os do Código de Defesa do Consumidor, do processo penal ou de muitos contratos) seguem outra regra: use a calculadora de datas.
- Prazos em dobro (Fazenda Pública, Defensoria, litisconsortes com advogados diferentes em autos físicos) devem ser informados já dobrados.
Base legal: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, arts. 219, 220 e 224), CLT (art. 775-A) e Lei nº 11.419/2006 (art. 4º). Ferramenta de apoio: confirme sempre o prazo no sistema do tribunal e com um advogado.