Qual é o limite do MEI e como conferir o seu
O Microempreendedor Individual pode ter receita bruta de até R$ 81.000 por ano. A calculadora acima compara o que você já faturou com o limite do seu caso, mostra quanto ainda cabe até dezembro, quanto dá para faturar em cada mês que falta e, pelo ritmo dos meses passados, se o ano tende a fechar dentro ou fora do limite. Ela também resolve o caso que mais gera dúvida: o limite proporcional de quem abriu o MEI no meio do ano.
Para saber o valor da guia mensal (INSS, ICMS e ISS), use acalculadora do DAS MEI. Se a projeção mostrar que o negócio vai passar do limite, compare o imposto como microempresa na calculadora do Simples Nacional.
Limite proporcional no ano de abertura
Quem abre o CNPJ ao longo do ano não tem os R$ 81 mil inteiros. O limite vira R$ 6.750 por mês de atividade, contados do mês da abertura até dezembro. A fração de mês conta como mês inteiro: abrir em 28 de junho dá direito a junho inteiro.
limite do ano = limite anual ÷ 12 × meses de atividade no ano
| Mês de abertura | Meses no ano | Limite (MEI comum) |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000,00 |
| Abril | 9 | R$ 60.750,00 |
| Junho | 7 | R$ 47.250,00 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000,00 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750,00 |
No MEI caminhoneiro a conta é a mesma, com R$ 251.600 ÷ 12 = R$ 20.966,67 por mês de atividade.
Exemplos
- MEI antigo: faturou R$ 54.000 de janeiro a setembro. Usou 66,7% do limite e ainda pode faturar R$ 27.000, ou R$ 9.000 por mês até dezembro. No ritmo atual (R$ 6.000 por mês), fecha o ano comR$ 72.000, dentro do limite.
- MEI aberto em junho: limite de R$ 47.250 no ano. Faturou R$ 30.000 de junho a setembro (R$ 7.500 por mês). Hoje está dentro, mas no mesmo ritmo chegaria a R$ 52.500 em dezembro: R$ 5.250 acima do limite, ainda dentro da tolerância de 20% (R$ 56.700). Para não estourar, precisaria faturar no máximo R$ 5.750 por mês de outubro a dezembro.
O que acontece quando o MEI passa do limite
| Faturamento no ano | Consequência |
|---|---|
| Até o limite | Continua MEI normalmente. |
| Até 20% acima (até R$ 97.200 no ano cheio) | Paga um DAS complementar sobre o excesso, junto com a guia de janeiro, e passa a ser microempresa a partir do ano seguinte. |
| Mais de 20% acima | Desenquadramento retroativo a janeiro (ou à abertura): os tributos do ano são recalculados como microempresa, com multa e juros se pagos depois do prazo. |
No ano de abertura a tolerância de 20% vale sobre o limite proporcional. Quem abriu em junho, por exemplo, tem tolerância até R$ 56.700. O desenquadramento deve ser comunicado no Portal do Empreendedor, e um contador ajuda a escolher o regime da nova microempresa.
O que entra no faturamento
Conta toda a receita bruta do CNPJ: vendas de mercadorias, serviços prestados e revendas, com ou sem nota fiscal, antes de descontar custos. Não entram empréstimos, aportes do próprio dono ou devoluções. Guarde o relatório mensal de receitas brutas: ele é a base da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), entregue até 31 de maio do ano seguinte.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º e 7º, e Resolução CGSN nº 140/2018. Há projetos de lei para aumentar o limite; o valor usado aqui é o vigente na data de atualização da página. Resultado estimativo, que não substitui a orientação de um contador.