Como colocar o imposto no preço
Você sabe quanto quer receber limpo por um produto ou serviço e precisa descobrir por quanto vender para que os impostos fiquem por conta do cliente. A calculadora acima faz essa conta e também a inversa: a partir de um preço final, mostra quanto dele é imposto. O ponto central é que, no Brasil, quase todos os tributos sobre a venda são calculados "por dentro", ou seja, sobre um preço que já contém o próprio imposto. Por isso a conta é de divisão, e não de soma.
Impostos por dentro e por fora
| Tipo | Tributos | Como entra no preço |
|---|---|---|
| Por dentro | ICMS, PIS, COFINS, ISS, DAS do Simples Nacional, IRPJ e CSLL presumidos | Fazem parte do valor do produto: divide-se por (1 − alíquotas) |
| Por fora | IPI | Somado ao valor do produto na nota: multiplica-se por (1 + alíquota) |
O ICMS por dentro está previsto na Lei Complementar nº 87/1996 (art. 13, § 1º). O IPI, por fora, incide sobre o valor da operação e é destacado à parte. Quando a venda é para consumidor final (ou para uso e consumo da empresa compradora), o IPI também integra a base do ICMS; entre empresas que vão revender ou industrializar o produto, não integra (Constituição, art. 155, § 2º, XI).
Fórmulas
preço com impostos por dentro = valor sem imposto ÷ (1 − soma das alíquotas)
preço final com IPI = preço com impostos por dentro × (1 + IPI)
Com IPI e venda a consumidor final, o ICMS também incide sobre o IPI, e o divisor fica:
1 − outros − ICMS × (1 + IPI)
No caminho inverso, partindo do preço final:
valor sem imposto = (preço final ÷ (1 + IPI)) × divisor
Exemplo
Uma loja de São Paulo no Lucro Presumido quer receber R$ 1.000 limpos por uma mercadoria. Os impostos por dentro são o ICMS de 18% e 5,93% de tributos federais (PIS 0,65%, COFINS 3%, IRPJ 1,2% e CSLL 1,08%), num total de 23,93%.
- Divisor: 1 − 0,2393 = 0,7607.
- Preço com imposto: 1.000 ÷ 0,7607 = R$ 1.314,58.
- ICMS: 1.314,58 × 18% = R$ 236,62; demais tributos: R$ 77,96. Total de impostos: R$ 314,58.
- O imposto representa 23,93% do preço final, mas 31,46% do valor que fica com a loja.
Se a loja simplesmente somasse 23,93% sobre R$ 1.000, venderia por R$ 1.239,30 e ficaria com cerca de R$ 942,74 depois dos impostos, quase R$ 60 a menos do que planejou.
Agora imagine que o mesmo produto sai de uma indústria com IPI de 10% para um consumidor final. O divisor passa a ser 1 − 0,0593 − 0,18 × 1,10 = 0,7427; o valor do produto na nota é R$ 1.346,44, o IPI soma R$ 134,64 e o preço final chega a R$ 1.481,08. Vendendo para uma revenda, sem o IPI na base do ICMS, o total seria R$ 1.446,04.
Qual calculadora usar
Esta página responde a uma pergunta só: quanto cobrar para que os impostos fiquem por fora do valor que você quer receber, ou quanto de imposto existe em um preço. Para montar o preço a partir do custo, com despesas fixas, taxa de cartão e margem de lucro, use a calculadora de preço de venda. Para ver quanto a empresa paga de imposto em cada regime, tributo por tributo e com créditos das compras, use acalculadora de imposto sobre venda. O ICMS sozinho, com alíquotas interestaduais, está na calculadora de ICMS, e a alíquota efetiva do DAS, nacalculadora do Simples Nacional.
Imposto no cupom fiscal
Desde a Lei nº 12.741/2012, a nota ou o cupom entregue ao consumidor informa o valor aproximado dos tributos embutidos no preço. Esse número é uma média por tipo de produto e considera tributos de toda a cadeia, por isso costuma ser diferente do que a calculadora mostra para uma única venda. Use o modo "quanto de imposto há em um preço final" para refazer a conta com as alíquotas do seu caso.
Reforma tributária
Em 2026 as notas das empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em caráter de teste, sem custo adicional para quem cumpre as obrigações (LC nº 214/2025). A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a COFINS, e até 2033 o IBS toma o lugar do ICMS e do ISS. Os novos tributos são calculados por fora, então esta conta mudará: as alíquotas da calculadora são revisadas a cada ano.
Fontes: Lei Complementar nº 87/1996 (ICMS), Constituição Federal, art. 155, § 2º, XI, Lei nº 9.249/1995 e Lei nº 9.718/1998 (Lucro Presumido), Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional), Lei nº 12.741/2012 e Lei Complementar nº 214/2025. Alíquotas de ICMS internas padrão de 2026. Os resultados são estimativas: substituição tributária, regime monofásico, alíquotas reduzidas, benefícios fiscais e DIFAL mudam a carga. Confirme com seu contador.